O QUE É CAPITAL FICTÍCIO | NEGÓCIO

O QUE É CAPITAL FICTÍCIO

O conceito de capital fictício, proposto por Marx, diz respeito a um dos aspectos mais destacados da economia capitalista, que é a multiplicação ilusória da riqueza realmente existente, com base no capital portador de juros, por intermédio dos mecanismos monetários e financeiros. 

Apesar disso, porém, se o lugar do dinheiro e do crédito na teoria de Marx é um item ainda reconhecidamente subestimado na literatura marxista, o conceito de capital fictício está viralmente ausente, salvo contadas exceções. Brunhoff, por exemplo, dedica-lhe poucas páginas e um tratamento relativamente superficial (BRUNHOFF, 1978, p.101-106), o que, aliás, não é demérito para a sua obra, sob outros aspectos tão importantes. Crédito especial merece, a esse respeito, Hilferding, que dedicou parte significativa da sua obra principal — cerca de 70 densas páginas (HILFERDING, 198.5, cap. 7-10) — o que Marx denominou "movimento do capital fictício", cujo sentido logo ficará claro.

Assim sendo, o capital fictício é uma das categorias teóricas de Marx que aguarda maior aprofundamento e desenvolvimento como instrumento de análise e compreensão do capitalismo atual. Nesta seção, pretende-se apontar os aspectos desse conceito que, em uma primeira aproximação, se apresentam como os mais destacados. 

No sistema de crédito desenvolvido, já foi dito, toda fração de dinheiro existente na economia precipita-se no sistema bancário e nele se concentra como capital monetário emprestável. O publico deposita nos bancos os valores monetários que recebe, com exceção da parcela que mantém em mãos para transações imediatas. Assim sendo, tais valores se tomam capital de empréstimo assim que se convertem em depósitos bancários, os quais constituem, em si mesmos, uma das formas do dinheiro de crédito (MARX, 1985, p.44). Para o depositante já são capital monetário, mesmo que o banco não o empreste de imediato.

O que é significativo no conceito de capital fictício é que, ao ser emprestado, o dinheiro concentrado nos bancos se duplica em dinheiro e em títulos que representam direitos sobre dinheiro. Assim, por exemplo, se o banco concede um empréstimo a um capitalista industrial, o valor emprestado, que se encontrava no cofre do banco como valor singular, transforma-se em dois; por um lado, o dinheiro em espécie, que passa para as mãos do capitalista, para funcionar como capital monetário propriamente dito na aquisição de meios de produção; e, por outro, o título de direito sobre o mesmo valor em dinheiro, que permanece nas mãos do banco. Assim, um único valor monetário transformou-se aparentemente em dois valores, o que obviamente é impossível, pois só um deles, o dinheiro, é que constitui valor real."

O mesmo ocorre quando o banco subscreve novas ações emitidas por uma empresa ou adquire títulos públicos. Os títulos assim gerados nas operações de crédito, que ficam em poder dos credores, é que Marx denominou "capital fictício ou ilusório" (MARX, p.l3). Essa denominação dá ênfase à distinção existente entre esse capital e as outras formas de capital.

O capital fictício diferencia-se não somente do capital real — isto é, capital produtivo e capital-mercadoria (MARX, 1985, p.38) —, como também do capital monetário, que não é capital real, mas é forma monetária do capital ou é simplesmente dinheiro, equivalente geral da riqueza, e, nesse sentido, não é fictício.^' Uin título de crédito não é capital em nenhuma dessas formas, é apenas direito a capital ou a dinheiro.

Além disso, o mesmo valor em dinheiro dá origem a diversos títulos de crédito em cada período de tempo. Assim, por exemplo, o depósito que um capitalista faz no seu banco, de capital monetário momentaneamente desocupado, duplica-se em dinheiro depositado no banco e título de crédito — certificado de depósito — nas mãos do capitalista; em seguida, o banqueiro concede um empréstimo nesse valor, de modo que este novamente se duplica em dinheiro — desta vez nas mãos do mutuário — e tímido de dívida no cofre do banco; o numero, por sua vez, realiza um pagamento, no mesmo valor, que seu credor deposita na sua conta bancária, duplicando-se novamente em, dinheiro, no cofre do banco, e em certificado de depósito, e assim sucessivamente.

Desse modo, a mesma soma de dinheiro pode dar origem a um grande numero de títulos de crédito — elementos do capital fictício. A comercialização desses títulos nos mercados secundários, por exemplo, no de ações, apresenta dois aspectos que devem ser ressaltados. Por um lado, realiza simplesmente a transferência de acções já existentes de uma mão para outra, não se introduzindo nenhuma determinação nova. Os títulos continuam, como antes, sendo exemplares de capital fictício.

Por outro lado, porém, as características dessas transações revelam o fato de que o capital fictício também se distingue por possuir um movimento próprio, diferente do movimento do capital monetário e do capital real (MARX, 1985, p.lO), acentuando-se a distinção entre as duas categorias em que o capital de empréstimo inicial se dividiu: o valor capital e o capital fictício seguem rumos diferentes. No caso das ações, por exemplo, o capital monetário nelas aplicado converteu-se, por um lado, em meios de produção e entrou no processo cíclico de reprodução desse capital individual; enquanto o título, por outro lado, ingressa no mercado secundário de acções.

Fonte: Livro Capital Fictício

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