Como Solicitar Visto de Jornalista e Mídia nos EUA

O visto de mídia ou de notícias (Visto I) é um visto de não imigrante concedido a representantes da mídia estrangeira que estão temporariamente chegando aos Estados Unidos para algum trabalho e cuja sede está localizada em seu país de origem. Sob a lei de imigração, regras específicas e preços se aplicam ao país de origem do viajante e, em troca, são utilizadas as mesmas regras nos Estados Unidos, o que chamamos de "reciprocidade". A emissão de um visto de mídia para um representante da mídia estrangeira de um determinado país depende se o governo do solicitante de visto oferece a mesma facilidade.

Quais são as qualificações necessárias para obter um visto de mídia?

Neste caso, a Lei de Imigração dos EUA estabelece um requisito específico que o solicitante deve cumprir para obter um visto de mídia. Para obter um Visto de Mídia (I), os solicitantes devem demonstrar que são elegíveis para um Visto de Mídia.

O Visto de Mídia é destinado a "representantes da mídia estrangeira", incluindo aqueles nas indústrias de imprensa, rádio, cinema e impressão. Suas atividades são vitais para as atividades de mídia estrangeira, como jornalistas, equipes de filmagem, editores e pessoas que trabalham equivalentes que viajam para os Estados Unidos de acordo com a lei de imigração dos EUA para cumprir suas obrigações de subsistência.

Os solicitantes devem ser empregados por uma empresa de mídia cuja sede está no exterior. Essas atividades devem ser principalmente informativas e, para se qualificar para um visto de mídia, geralmente devem estar relacionadas à coleta de notícias, jornalismo sobre eventos atuais, e assim por diante.

O Oficial Consular determinará se alguma atividade é elegível para um visto de mídia. O jornalismo esportivo é considerado o mais apropriado para um visto de mídia.

Um funcionário de uma empresa de mídia estrangeira que está em uma jornada para filmar ou documentar um evento recente.

Os funcionários centrais estão filmando qualquer notícia ou documentário na mídia estrangeira. Membros da mídia envolvidos na produção ou distribuição de filmes são elegíveis para vistos de mídia pública se forem filmados para disseminar informações e notícias amplamente. Além disso, a principal distribuição e fonte de financiamento devem ser provenientes de fora dos Estados Unidos.

Todos esses jornalistas trabalham por meio de contratos. Eles devem possuir as credenciais certificadas de uma organização de notícias profissional, se forem contratados para produzir um produto que seja utilizado fora do país para disseminar informações e notícias amplamente, mas não para fins de entretenimento comercial ou publicidade.

Observe que seu emprego exigirá um contrato válido.

Funcionários de empresas de produção independentes, desde que esses funcionários tenham a certificação de jornalistas profissionais.

Jornalistas estrangeiros que sejam um escritório de filial de uma empresa estrangeira ou uma subsidiária de uma rede dos EUA ou de qualquer outro veículo de mídia, se o jornalista for aos EUA para relatar um evento dos EUA destinado apenas a espectadores estrangeiros.

Se o outro veículo de mídia for relatar diretamente a uma audiência estrangeira nos Estados Unidos. Representantes credenciados do Bureau de Turismo, regulados, operados ou parcialmente subsidiados por agências estrangeiras, estão principalmente envolvidos na disseminação de informações turísticas sobre aquele país e não são elegíveis para a classificação de visto A-2.

Informações da indústria técnica. Funcionários de escritórios e organizações dos EUA que distribuem informações técnicas da indústria. Se todas as condições forem cumpridas, os jornalistas freelancers só serão considerados para um visto "I". O que os jornalistas devem ter? (1) Um certificado aprovado por uma organização de jornalistas profissionais. (2) Deve estar sujeito ao contrato de uma empresa de mídia. (3) As notícias ou informações divulgadas não devem ser destinadas a fins de entretenimento comercial ou publicidade.

Os detentores de imagens estáticas têm permissão para viajar para os Estados Unidos com um visto B-1 se forem trabalhar para capturar imagens estáticas e não receberem dinheiro de fundos dos EUA.

Quais são as restrições no Visto de Mídia?

Cidadãos de países que participam do Programa de Dispensa de Visto, que estão envolvidos na área de mídia ou jornalismo e desejam entrar temporariamente nos Estados Unidos como representantes da imprensa estrangeira, devem obter um Visto de Mídia para entrar nos Estados Unidos. Eles não poderão viajar com o Visa Waiver nem com um visto de visitante (Classe B). Tentativas de fazê-lo podem resultar em uma proibição de entrada nos Estados Unidos por parte do Oficial de Proteção de Alfândega e Fronteira do Departamento de Segurança Interna no porto de entrada.

Viagem com visto de visitante

Você pode usar um visto de visitante para viajar para as seguintes atividades:

(1) Participação em qualquer conferência ou reunião

Visto de Jornalista

Se um representante da mídia viaja para participar de uma conferência ou reunião, ele pode viajar com um visto de visitante enquanto estiver nos Estados Unidos ou ao retornar.

(2) Palestra, discurso e atividades institucionais de hóspedes

Visto de Discurso dos EUA

Os representantes da mídia devem ter um visto de visitante para viajar para os Estados Unidos para todos os fins, como palestras de convidados, palestras, atividades institucionais formais ou instituições de ensino das quais ele ou eles receberão honras. No entanto, atividades de palestras não podem durar mais de nove dias na mesma instituição. Um palestrante não pode receber benefícios de mais de cinco instituições ou organizações por suas atividades dentro de seis meses.

(3) Compra de equipamentos de mídia

Visto dos EUA

Um visto de visitante só será usado por funcionários de agências de mídia estrangeira para obter permissão para comprar ou promover equipamentos de mídia dos EUA.

(4) Lazer

Visto de Lazer

Um jornalista de mídia pode viajar com um visto de visitante para férias nos EUA e não precisará de um visto de mídia, já que não estará cobrindo eventos como notícias.

(5) Viagem com visto de trabalho temporário

Visto de trabalho temporário dos EUA

Algumas atividades permitem que a mídia aprove vistos diretamente, pois cada aplicação é considerada dependendo do contexto do caso. O oficial consular se concentra em decidir se o solicitante é elegível para um visto de mídia, se o motivo da viagem do viajante está relacionado à obtenção de informações e se está geralmente relacionado ao processo de coleta de notícias.

(6) Produção de conteúdo de mídia artística

Visto de Mídia

Os representantes da mídia que não são elegíveis para um visto de mídia para participar da produção de Conteúdo de Mídia Artística (usado por atores). Empresas de produção de televisão, rádio e cinema podem buscar orientação de um advogado de imigração especializado em trabalhos de mídia no projeto atual.

Dependentes

Cônjuges e/ou filhos solteiros com menos de 21 anos que desejam permanecer com o titular original do visto durante toda a sua estadia nos Estados Unidos requerem um visto derivado (I). Cônjuges e/ou filhos solteiros com menos de 21 anos que não desejam estar com o titular original do visto durante toda a sua estadia nos Estados Unidos e desejam apenas viajar podem solicitar um visto de turista (B-2) durante as férias.

O cônjuge ou a família não poderá trabalhar nos Estados Unidos com um visto derivado (I). Se o cônjuge ou a família desejar trabalhar, será necessário obter um visto de trabalho adequado.

Documentos necessários para a inscrição:

Se você está solicitando um visto de jornalista, precisará fornecer o seguinte:

(1) Um formulário eletrônico de inscrição de visto de não imigrante (DS-160). (2) Um passaporte válido para viagem para os Estados Unidos com validade de pelo menos seis meses após a data de sua viagem planejada para os Estados Unidos. (3) 2 fotos (5 cm x 5 cm) tiradas nos últimos seis meses.

(4) Você deve ter um comprovante de pagamento da taxa de visto de não imigrante. Se um visto for emitido, você precisará pagar uma taxa adicional de emissão de visto, dependendo de sua nacionalidade.

(5) Jornalistas de redação: uma carta do seu empregador que informa seu nome, cargo na empresa, o propósito e a duração de sua estadia nos Estados Unidos.

(6) De acordo com o contrato de um jornalista freelance em uma empresa de mídia: uma cópia do contrato com a empresa de mídia, no qual seu nome, cargo na empresa, termos do contrato, propósito de sua estadia nos Estados Unidos e a duração serão mencionados.

Além desses itens, você precisará fornecer uma carta de entrevista confirmando que agendou uma consulta para esse serviço. Se você achar que outros documentos apoiam as informações que fornecerá ao oficial consular, poderá trazê-los.

Como solicitar um visto de jornalista e mídia?

Passo 1: Preencha o Formulário Eletrônico de Inscrição de Visto de Não Imigrante (DS-160).

Passo 2: Pague a taxa de inscrição do visto.

Passo 3: Você pode precisar das seguintes informações assim que a data de sua entrevista for marcada:

(1) O número do seu passaporte. (2) O número obtido no comprovante de pagamento da taxa do visto. (3) Leve os dez números de código de barras mencionados na página de verificação DS-160.

Passo 4: Visite a Embaixada ou Consulado dos EUA na data e hora de sua entrevista de visto. Você deve levar uma cópia impressa da sua carta de entrevista, a página de confirmação do DS-160, uma foto tirada nos últimos seis meses e todos os passaportes atuais e antigos. Aplicações sem todos esses materiais não serão aceitas.

Documentos de apoio:

Documentos de apoio são apenas um dos muitos itens que o oficial consular considerará durante sua entrevista. O oficial consular examina cada solicitação individualmente e considera fatores profissionais, sociais, culturais e outros ao tomar uma decisão. O oficial consular também pode analisar o propósito específico, situação familiar e aspectos de seus planos e possibilidades a longo prazo em seu país. Cada aplicação é considerada individualmente e legalmente.

Não forneça documentos falsificados. Você pode ser permanentemente desqualificado para um visto devido a fraude ou informações falsas. A Embaixada ou Consulado dos EUA não divulgará essas informações a ninguém e protegerá a confidencialidade dos dados.

Os seguintes documentos devem ser levados durante sua entrevista:

(1) Cartões/certificados de imprensa. (2) Uma carta do empregador sobre o propósito da viagem, a duração de sua estadia, o número de anos que você está com seu empregador e o número de anos de experiência em jornalismo. (3) Documentos de apoio para dependentes familiares. (4) Se seu cônjuge posteriormente solicitar um visto, você deverá apresentar uma cópia do seu visto de mídia. (5) Certifique-se de não levar documentos lacrados quando visitar a embaixada.

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