Acordo de Gestão de Direitos Autorais

Acordo de Gestão de Direitos Autorais

Este Acordo de Gestão de Direitos Autorais ("Acordo") é celebrado em [data], entre [Nome do Compositor], doravante referido como "Compositor", e [Nome da Editora Musical], doravante referido como "Editora".

1. Deveres e Responsabilidades da Editora:

1.1 Administração dos Direitos Autorais: A Editora concorda em administrar todos os direitos autorais das composições musicais criadas pelo Compositor, incluindo, mas não se limitando a, direitos de reprodução, distribuição, execução pública e licenciamento.

1.2 Registro e Proteção: A Editora se compromete a registrar todas as composições musicais do Compositor com as organizações competentes de gestão de direitos autorais e a tomar as medidas necessárias para proteger os interesses do Compositor contra violações de direitos autorais.

1.3 Negociação de Licenças e Acordos: A Editora será responsável por negociar e conceder licenças para o uso das composições do Compositor em várias plataformas e mídias, buscando oportunidades que maximizem o potencial de receita das obras.

1.4 Cobrança de Royalties: A Editora será responsável por cobrar todos os royalties e pagamentos devidos ao Compositor decorrentes do uso das composições, bem como por fornecer relatórios detalhados e transparentes sobre os rendimentos gerados.

2. Deveres e Responsabilidades do Compositor:

2.1 Fornecimento de Material: O Compositor concorda em fornecer à Editora todas as composições musicais de sua autoria, juntamente com as letras, quando aplicável, de forma oportuna e completa.

2.2 Exclusividade: O Compositor concorda em conceder à Editora exclusividade na administração dos direitos autorais das composições musicais durante a vigência deste Acordo.

2.3 Cooperação: O Compositor se compromete a cooperar plenamente com a Editora, fornecendo informações precisas e auxiliando nas negociações de licenças e acordos relacionados às suas composições.

3. Taxas de Administração:

3.1 Comissão da Editora: A Editora receberá uma comissão de [Porcentagem]% sobre todos os rendimentos brutos gerados pelas composições do Compositor durante a vigência deste Acordo. A comissão será deduzida antes da distribuição dos royalties ao Compositor.

3.2 Despesas: A Editora tem o direito de deduzir quaisquer despesas razoáveis incorridas na administração dos direitos autorais das composições do Compositor antes de calcular as comissões devidas.

4. Duração do Acordo:

Este Acordo entrará em vigor na data de assinatura e permanecerá em vigor por um período de [Número] anos, a menos que seja rescindido antecipadamente de acordo com as disposições deste Acordo.

5. Rescisão:

5.1 Rescisão por Mútuo Acordo: Este Acordo pode ser rescindido a qualquer momento por mútuo acordo por escrito entre as partes.

5.2 Rescisão por Descumprimento: Se uma das partes violar materialmente os termos deste Acordo e não remediar tal violação dentro de [Número] dias após a notificação por escrito da parte prejudicada, a parte prejudicada terá o direito de rescindir este Acordo.

Este Acordo constitui o entendimento completo e exclusivo entre as partes com relação ao assunto aqui tratado e substitui todos os entendimentos anteriores ou contemporâneos, sejam eles escritos ou verbais. Este Acordo só pode ser modificado por escrito e assinado por ambas as partes.

Assinaturas:

[Assinatura do Compositor] [Assinatura da Editora]

[Nome do Compositor] [Nome da Editora]

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